Controvérsias sobre guarda: a impossibilidade da guarda compartilhada em casos de marido agressor
Tenho certeza que na prática diária vocês já se depararam com alguma situação assim. Então, como abordar o tema perante as varas de família? Como redigir um bom regime de convivência? Qual é a melhor forma de orientar a cliente diante da vi0lenc1@ e do direito da criança de conviver com o pai?
Vamos discutir sobre tudo isso no dia 31 de agosto.
As inscrições estão abertas!
Eu vejo você!